Maria Vitória Campolina, Advogado

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Maria Vitória Campolina, Advogado
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Comentário · há 11 anos
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Rhâny Tadeu Rinaldi Balarini, Advogado
Rhâny Tadeu Rinaldi Balarini
Comentário · há 8 anos
Boa tarde Marcos, como está? Da sua pergunta, surgem no mínimo 3 possibilidades mais recorrentes: 1) Os pais fizeram uma venda do imóvel ao filho. --- Se a venda foi real e devidamente autorizada pelos demais irmãos, então, transformou-se um imóvel em outros bens (possivelmente dinheiro), logo não há direito algum dos demais herdeiros sob este imóvel quando do falecimento dos pais e abertura do inventário. -- Agora, se a venda foi simulada (sem qualquer pagamento, por exemplo, falseando uma doação), sem autorização dos demais filhos, então essa venda simulada e/ou não autorizada pode ser anulada para que o imóvel seja partilhado entre os herdeiros de acordo com suas proporções. 2) Se houve uma doação da integralidade do imóvel ou uma proporção do imóvel maior que 50% do patrimônio total dos pais (exemplo: pais possuem R$ 150.000,00 de patrimônio, sendo um imóvel de R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00 em dinheiro; e doam o imóvel inteiro para um único filho): Neste caso o que haverá é uma espécie de adiantamento da herança, que vai obrigar aquele que recebeu o imóvel a trazê-lo de volta ao inventário (quando este for aberto) para que seja dividido em com os demais herdeiros. Portanto, desde já se pode dizer que fazer esta "jogada" só tende a trazer prejuízo e dor de cabeça. 3) Se houve uma doação da integralidade do imóvel ou uma proporção do imóvel menor ou igual a 50% do patrimônio total dos pais (exemplo: pais possuem R$ 200.000,00 de patrimônio, sendo um imóvel de R$ 100.000,00 e R$ 100.000,00 em dinheiro; e doam o imóvel inteiro para um único filho), fazendo constar na doação cláusulas mencionando que não se trata de adiantamento de herança e que não deverá haver colação do imóvel (obrigação do imóvel ser levado ao inventário quando este for aberto): Neste caso, não haverá direito algum dos demais herdeiros sob este imóvel doado quando da abertura do inventário. Isso acontece porque toda pessoa que possui herdeiros necessários (descendentes/filhos/netos, cônjuge/companheiro (a), ascendentes/pais) pode doar até até 50% do total do seu patrimônio, sendo que os outros 50% se destinam exclusivamente aos herdeiros necessários. Tenha um ótimo dia Marcos.
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